TJSP - 1005841-22.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005841-22.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Elias Manoel - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ao contrário do alegado pelo réu, nos termos do artigo 429, II do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade à parte que produziu o documento.
No caso, o réu quem produziu o documento (trouxe aos autos), assim deve arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Nesse sentido: EMENTA: Ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Contratos de empréstimos consignados.
Contestação da autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados - falsidade. Ônus probatório que incumbe ao Banco-réu, nos termos do art. 429, II, do CPC, assim como o custeio da perícia grafotécnica.
O custeio da prova não pode ser imposto; todavia, assumirá e sofrerá as consequências desta omissão, já que era seu o ônus probatório.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062036-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021).
Assim, no prazo derradeiro de 5 dias, ao Banco para que esclareça se deseja, de fato, produzir a prova.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/03/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/11/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 05:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004770-04.2023.8.26.0587
Felipe Fernando Aquino dos Santos
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Advogado: Jose Eduardo Parlato Fonseca Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 01:36
Processo nº 0007878-06.2025.8.26.0032
Leodete Rodrigues Ruiz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luiz Henrique Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 17:31
Processo nº 1048548-42.2024.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Instituto Moriah
Advogado: Felipe Rodrigues Neves Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 13:47
Processo nº 0009633-83.2025.8.26.0026
Ericon Cleiton da Silva
Justica Publica
Advogado: Mateus Henrique Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 17:37
Processo nº 1003159-51.2025.8.26.0197
Maria Juliana Ferreira da Silva
Juliana Santana de Souza
Advogado: Milvan Lima Frazao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 09:45