TJSP - 0000234-68.2025.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000234-68.2025.8.26.0563 (processo principal 1000030-07.2025.8.26.0563) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rafael Azevedo Silva - - Cassiana Marília Siqueira da Silva, - Joseli Anaya Tavares - - 35.433.301 Joseli Anaya Tavares -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, a pagar a importância de R$ 6.451,64 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se o caso.b) efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa incidirá sobre o restante, bem como honorários se o caso;c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, passará, desde logo, aos atos de penhora e expropriação.
Por fim, fica ainda a parte executada intimada de que transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AZEVEDO SILVA (OAB 214892/MG), RAFAEL AZEVEDO SILVA (OAB 214892/MG), RAFAEL AZEVEDO SILVA (OAB 214892/MG), RAFAEL AZEVEDO SILVA (OAB 214892/MG), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI CÂMARA (OAB 173957/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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