TJSP - 1589019-95.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1589019-95.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Mercado Envios Servicos de Logistica Ltda -
Vistos.
Considerando a extinção da execução nos embargos 1000033-91.2023.8.26.0090, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: THIAGO FERREIRA DA SILVA MARÇAL (OAB 352367/SP), ISABELLE MELGAÇO GONZAGA (OAB 481348/SP), LILIANA DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA MARÇAL (OAB 94147/SP) -
08/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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16/10/2024 15:43
Apensado ao processo
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12/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
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12/06/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 02:41
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Garantia do Juízo
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27/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 16:56
Expedição de Carta.
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01/12/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
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27/11/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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