TJSP - 1015191-98.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015191-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Donizete Agostinis - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300, c.c. 536, § 1º e 537, todos do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência e determino à parte ré, Banco Agibank S.A., Banco Pan S/A e FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO que suspenda provisoriamente os descontos no benefício previdenciário da parte autora relativos ao contrato descrito na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por cada desconto, limitada a R$ 30.000,00, até discussão final da lide.
Oficie-se ao INSS para ciência da presente decisão, servindo a presente, por cópia, como ofício. 4- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 5- Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento do ora determinado, bem como para contestar, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 6- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Serve a presente, por cópia, como mandado e ofício.
Int. - ADV: ADRIANE CRISTINA CARDOSO NOGAROTO (OAB 408524/SP) -
29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023032-08.2023.8.26.0041
Justica Publica
Edson de Jesus Santana
Advogado: Tania Reis Candido de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 12:30
Processo nº 1084928-62.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tamires Helena Borges
Advogado: Ana Carolina Victalino de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 11:59
Processo nº 0008520-49.2024.8.26.0602
Rodovias Integradas do Oeste S.A(Spvias)
Antonio Albuquerque
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 14:20
Processo nº 1084928-62.2024.8.26.0053
Tamires Helena Borges
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Victalino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:53
Processo nº 0002303-06.2024.8.26.0047
Ana Carolina Pertico Moretti
Wesley Davi Claudio
Advogado: Debora Coelho Ciciliato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 16:03