TJSP - 1026525-22.2025.8.26.0100
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:38
Recebido o recurso
-
03/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026525-22.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ariane Nardozza Rezende - Patio Sbc Remoção e Guarda de Veículos Spe Ltda e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB 479333/SP) -
25/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:24
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 22:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 22:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 10:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 11:33
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/02/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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