TJSP - 1000266-89.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000266-89.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Moreno Chaves - Sampa Trianon Veículos Ltda - - Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda - - Banco PSA Finance Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO MORENO CHAVES em face de SAMPA TRIANON VEÍCULOS LTDA., PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. e BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A (atual Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimentos S/A), com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor, CLAUDIO MORENO CHAVES, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude de o autor ser beneficiário da gratuidade da justiça.
P.R.I. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL DAMASCENO CAETANO (OAB 460426/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 15:12
Petição Juntada
-
19/05/2025 20:40
Petição Juntada
-
19/05/2025 17:21
Petição Juntada
-
13/05/2025 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), Rafael Damasceno Caetano (OAB 460426/SP), Giulia Mariana Nardone (OAB 482323/SP) Processo 1000266-89.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Moreno Chaves - Reqdo: Banco PSA Finance Brasil S/A, Sampa Trianon Veículos Ltda, Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda -
Vistos. 1.
Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr.
Perito dos honorários periciais depositados a (às) fl(s). 275/278/285/293, formulário em fls. 410/411. 2.
No mais, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intime-se. -
24/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:22
Petição Juntada
-
22/04/2025 15:48
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 16:53
Documento Juntado
-
20/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:55
Petição Juntada
-
07/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:47
Petição Juntada
-
26/02/2025 21:04
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:12
Petição Juntada
-
24/01/2025 09:21
Petição Juntada
-
21/01/2025 10:34
Petição Juntada
-
15/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 08:40
Petição Juntada
-
13/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:32
Petição Juntada
-
18/12/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 18:30
Petição Juntada
-
11/12/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2024 17:31
Petição Juntada
-
18/10/2024 11:12
Petição Juntada
-
10/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:54
Petição Juntada
-
23/09/2024 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 10:32
Petição Juntada
-
02/07/2024 12:50
Petição Juntada
-
02/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/06/2024 09:30
Petição Juntada
-
27/06/2024 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 05:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/03/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 21:00
Petição Juntada
-
18/09/2023 19:41
Petição Juntada
-
12/09/2023 20:10
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Rafael Damasceno Caetano (OAB 460426/SP), Giulia Mariana Nardone (OAB 482323/SP) Processo 1000266-89.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Moreno Chaves - Reqdo: Banco PSA Finance Brasil S/A, Sampa Trianon Veículos Ltda, Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda -
Vistos. 1.
O autor alega ter adquirido do réu Sampa Trianon veículo fabricado pela ré Peugeot e financiado pelo réu Banco PSE em 16 de setembro de 2022.
O veículo apresentou problemas no primeiro dia e houve demora de quase dois meses para entrega da peça necessária.
Mesmo assim, o veículo apresenta defeitos decorrentes de vício oculto.
Requer a condenação das partes à substituição do automóvel. 2.
As preliminares apresentadas em contestação não devem ser acolhidas.
Os três requeridos são partes legítimas para integrar o polo passivo do feito.
O negócio jurídico realizado pelo autor com os réus subsume-se às regras da lei consumerista.
O réu Sampa Trianon atuou como comerciante, a ré Peugeot, como fabricante e, finalmente, o réu Banco PSE, como prestador de serviço de natureza bancária em contrato coligado com o de compra e venda.
A legitimidade passiva deve ser auferida in status assertionis, de forma que, nesta fase de análise, é suficiente a existência de vinculação jurídica entre as partes, sendo as demais matérias a respeito da responsabilidade relegadas à análise de mérito.
Da mesma forma, conforme a teoria da asserção, os requisitos da demanda devem ser identificados à luz do que tiver afirmado o autor em sua petição inicial.
A pertinência ou não dos pedidos delineados na inicial é matéria de mérito.
No presente caso, a discussão veiculada pelo autor envolve os três requeridos: fabricante, fornecedor e agente financeiro, justificando sua manutenção no polo passivo ante a existência inequívoca de vinculação jurídica entre as partes. 3.
Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 4.
O ponto controvertido resume-se à existência de eventual vício oculto no veículo adquirido pelo autor.
Indefiro a oitiva das testemunhas indicadas pelo autor e pela ré Sampa Trianon, pois as questões alegadas devem ser esclarecidas por perícia.
Nomeio perito Felipe Pereira De Luca, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão repartidos entre o autor e a ré Peugeot, que requereram a produção da prova.
Sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria para que proceda à reserva de honorários periciais. 5.
Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em 10 dias. 6.
Com a resposta do perito, dê-se ciência às partes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:40
Especificação de Provas Juntada
-
07/08/2023 14:32
Petição Juntada
-
17/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 12:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2023 23:10
Especificação de Provas Juntada
-
11/05/2023 19:22
Especificação de Provas Juntada
-
17/04/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:13
Réplica Juntada
-
21/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/03/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 17:53
Contestação Juntada
-
17/03/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/03/2023 10:21
Contestação Juntada
-
16/03/2023 17:41
Contestação Juntada
-
02/03/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
24/02/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
24/02/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
26/01/2023 17:11
Petição Juntada
-
24/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 15:13
Carta Expedida
-
20/01/2023 15:13
Carta Expedida
-
20/01/2023 15:13
Carta Expedida
-
20/01/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 09:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
17/01/2023 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000175-23.2016.8.26.0646
Banco do Brasil S/A
Reginaldo Marami
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 10:43
Processo nº 1004808-43.2022.8.26.0072
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Emerson Aparecido Alberto
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 09:45
Processo nº 1000175-23.2016.8.26.0646
Reginaldo Marami
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tatiane Tomin Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2016 16:29
Processo nº 1046381-27.2021.8.26.0224
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Vanderson da Silva Oliveira
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 16:34
Processo nº 1006290-93.2023.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Maristela Rosa
Advogado: Andre Domingues Sanches Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 10:11