TJSP - 0000245-97.2025.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000245-97.2025.8.26.0563 (processo principal 1000270-30.2024.8.26.0563) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Ramos Soares - - Rosângela Cristiane de Siqueira Soares - - Gabriela Marques Lo Gatto - Miguel Henrique da Silva Filho -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, correspondente a R$ 18.686,09 (Dezoito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se o caso.b) efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa incidirá sobre o restante, bem como honorários se o caso;c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, passará, desde logo, aos atos de penhora e expropriação.
Por fim, fica ainda a parte executada intimada de que transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: NATHÁLIA MARINA ALVES DA SILVA (OAB 423263/SP), DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 141621/SP), DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 141621/SP), RAQUEL MARINA ALVES DA SILVA (OAB 453751/SP), DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 141621/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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