TJSP - 1052166-56.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052166-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Bettina Episcopo - - Pasquale Amodio - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP) -
25/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:24
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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