TJSP - 1026383-15.2017.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:30
Expedição de Informações.
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25/08/2025 15:28
Classe retificada de 81 para 12154
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25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026383-15.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A. -
Vistos. 1.
Com fundamento na economia processual e levando-se em conta que o(a) réu(ré) ainda não foi citado(a), defiro a conversão da ação para que passe a constar como Execução de Título Extrajudicial.
Providencie a Serventia a evolução da classe junto ao sistema bem ainda a alteração dos tipos de participação das partes, para que constem como exequente e executado, e do valor da causa, para que conste o valor do débito e a data da conta. 2.
Comprove o(a) exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o recolhimento das custas para a citação. 3.
Se cumprido o item 2 supra, cite-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 829 do CPC, a fim de que pague o valor mencionado, no prazo de três dias, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor do débito, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento voluntário, os honorários advocatícios ficam majorados para 10% do valor do débito.
Fica também intimado(a) o(a) executado(a) do prazo de quinze dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, para a interposição de embargos (art. 915 do CPC) bem como da possibilidade de reconhecimento do débito, sem a interposição de embargos, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e o pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Os Embargos à Execução deverão ser distribuídos por dependência, observando-se a classe de petição inicial "Embargos à Execução".
Não havendo indicação de bens penhoráveis pelo(a) exequente, citado(a) o(a) executado(a) e não pago o valor no prazo de três dias, o sr.
Oficial de Justiça devolverá o mandado para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias (art. 835 do CPC).
Havendo penhora, deverá ser intimado(a) o(a) executado(a) no mesmo ato de lavratura do auto, com prazo de dez dias para requerer eventual substituição do bem penhorado (arts. 841 e 847 do CPC).
Não encontrado o(a) executado(a), deverá ser certificado pelo Oficial (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 4.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil e a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 5.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) exequente para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não sendo fornecido novo endereço e em se tratando de executada pessoa jurídica, deverá o(a) exequente juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) executado(s).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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19/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 11:53
Decisão
-
19/01/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2021 23:09
Decisão
-
06/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 15:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/04/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 14:47
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 15:32
Decisão
-
22/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 17:28
Decisão
-
20/10/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2020 23:20
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 23:19
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
17/02/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 22:09
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 18:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 18:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2020 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 15:25
Ato ordinatório
-
09/12/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2019 16:55
Decisão
-
05/12/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 15:09
Decisão
-
31/08/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2019 16:49
Decisão
-
13/07/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2019 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2019 13:11
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 13:41
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 13:41
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 13:41
Expedição de Carta.
-
13/05/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 13:37
Decisão
-
28/03/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 17:26
Decisão
-
01/03/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 16:58
Decisão
-
14/02/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 03:51
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 21:07
Suspensão do Prazo
-
10/12/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 18:08
Decisão
-
25/07/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2018 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2018 10:40
Decisão
-
02/04/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 18:25
Decisão
-
05/02/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 15:04
Ato ordinatório
-
06/12/2017 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 15:48
Decisão
-
21/11/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2017 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 15:21
Decisão
-
13/09/2017 15:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2017 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 14:48
Decisão
-
21/07/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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