TJSP - 1057204-19.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057204-19.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Aparecido Ribeiro - Posto isso e pelo mais que consta dos autos, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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06/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:53
Mudança de Magistrado
-
18/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:05
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 10:17
Mudança de Magistrado
-
29/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 23:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:04
Mudança de Magistrado
-
31/10/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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