TJSP - 1000641-03.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000641-03.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonilda Gomes -
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados por associação à qual alega jamais ter se filiado.
A controvérsia central sobre a configuração do dano moral em situações como a presente é objeto doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2187463-39.2023.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
O referido incidente foi instaurado para pacificar a seguinte questão jurídica: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." O artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que, uma vez admitido o IRDR, o relator determinará a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado e versem sobre a questão objeto do incidente.
Considerando que a matéria discutida neste feito é idêntica àquela afetada noTema 59/TJSP, a suspensão do processo é medida imperativa para garantir a isonomia e a segurança jurídica, aguardando-se a fixação da tese vinculante que deverá ser aplicada a todos os casos análogos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil,DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente processo até o julgamento final doIRDR - Tema 59pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias (código 75059).
Int. - ADV: PAULA CAROLINA FURLAN (OAB 409965/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 09:57
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:57:18, Juizado Especial Cível e Crimi.
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19/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 04:56
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
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27/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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