TJSP - 1052286-69.2023.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052286-69.2023.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Ribeirão Preto -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Não sendo o caso de beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se a parte executada para que comprove o efetivo recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de cinco dias, expedindo-se o necessário.
Depois de transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
Caso não sejam recolhidas, providencie a serventia o calculo de referidas custas processuais e, nos moldes do Decreto Estadual nº 61.141/15, artigo 2º, § 1º, proceda à INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do débito relativo a taxa judiciária prevista no inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003 em nome da parte inadimplente, expedindo-se certidão nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290) - Código do modelo: 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE CARVALHO BRANDÃO (OAB 125889/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:38
Mudança de Magistrado
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18/09/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:35
Expedição de Carta.
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30/08/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:31
Mudança de Magistrado
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11/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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