TJSP - 0002480-33.2022.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Paula Fernandes (OAB 161829/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Alessandra Leiko Nishijima (OAB 300201/SP) Processo 0002480-33.2022.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Brena Carolina de Almeida Leite - Exectdo: Eduardo de Souza Aranha - Ante o contexto dos autos, o depósito efetuado pela parte devedora, em clara intenção de pagamento, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Custas pela Assistência.
Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos.
A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada.
Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão.
Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA).
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado ao devedor e, em seguida, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/08/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 16:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 12:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/02/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017745-30.2023.8.26.0564
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Darpa Servicos de Informatica LTDA
Advogado: Alex Pereira Leuterio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 14:49
Processo nº 1008393-69.2021.8.26.0127
Amilton Cassio Valente
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Herlon Marques Vieira Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 12:23
Processo nº 0004315-92.2022.8.26.0554
Carlos Alvarenga dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karina Cristina Casa Grande Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2019 12:00
Processo nº 0001886-36.2022.8.26.0431
Adriano Jose Alves Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cristiano Alex Martins Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2022 11:02
Processo nº 1013159-97.2023.8.26.0224
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Jair Rodrigues de Araujo,
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 10:36