TJSP - 1003834-33.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003834-33.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Diego Esteves dos Santos - 1.
Indefiro a tutela antecipada pretendida, diante da falta de urgência. 2.
Defiro a produção antecipada de prova, pois verifico que a prova a ser produzida pode viabilizar a autocomposição, com a possibilidade de evitar o ajuizamento de ação (art. 381, II e III). 3.
Dessa forma, cite-se o requerido (CPC, art. 382, § 1º) e, pelo mesmo ato, intime-o nos termos do art. 396, CPC, a proceder a exibição em Juízo das provas requeridas e indicadas na petição inicial (fls. 13, item "d"). 4.
Ressalte-se, ainda, que nesse procedimento na se admite defesa na qual se veicule discussão acerca dos fatos que a prova se destina demonstrar ou sobre as consequências jurídicas daí advindas. 5.
Também não são cabíveis honorários sucumbenciais apenas se houver resistência à pretensão formulada.
Int. - ADV: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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