TJSP - 1005433-32.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005433-32.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Appedidos Servicos Online Ltda -
Vistos.
Consoante artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, é incumbência da parte que apresenta o pedido inicial informar o endereço das partes.
Obviamente, referindo-se ao endereço correto e não a endereço constantes em cadastros, dessumindo-se que a constatação do endereço da parte adversa deve ser feita, inclusive, anteriormente à propositura da ação, sob pena de estar propondo ação sem finalidade alguma, já que com endereço equivocado, não será possível a citação da parte adversa, ainda mais se considerando que é inadmissível a citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Relativamente ao endereço indicado, já houve diligência por este Juízo, tendo resultado infrutífero, ficando por isso indeferido o pleito.
Caso insista a autora na indicação, deverá certificar-se previamente de que aquele é, de fato, o endereço correto, comprovando-se nos autos.
Consigne-se que a verificação "in loco" em nada ofende ao princípio da simplicidade ou obstaculiza o livre acesso à justiça, vez que se trata de procedimento simples, que pode ser efetivado por qualquer pessoa, certo que, inclusive, não precisa ser efetivado pessoalmente, podendo ser delegado a terceiro, sob responsabilidade da parte autora da ação, ou seja, efetuado, por exemplo, por meio de carta com aviso de recebimento, por preposto, por office-boy ou por motoboy residente na cidade do endereço, em suma, por qualquer meio lídimo de verificação no local.
Não se deve olvidar, ainda, que o recebimento do débito é interesse privado da parte credora, cabendo a esta, evidentemente, a movimentação necessária para a busca do atual endereço da parte adversa.
Em face do exposto, indefiro o pleiteado, devendo a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção, ciente que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, deverá diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC), sob pena de indeferimento de novo pedido.
Intime-se. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
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05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:00
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:00
Expedição de Carta.
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06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:30
Expedição de Carta.
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02/08/2024 08:30
Expedição de Carta.
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24/07/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2024 17:19
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
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05/04/2024 17:01
Expedição de Carta.
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03/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 12:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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