TJSP - 1000994-90.2025.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000994-90.2025.8.26.0242 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Nomeação de administrador provisório - Ilza Maria Garcia -
Vistos.
Fls. 53-54: DEFIRO o pedido formulado, pelo que AUTORIZO a requerente, ILZA MARIA GARCIA, inscrita no CPF sob o n. *74.***.*08-78, na qualidade de administradora provisória do Clube da Terceira Idade de Aramina, inscrito no CNPJ sob o n. 28.***.***/0001-62, sediado na cidade de Aramina, SP, a representar a entidade junto à Receita Federal do Brasil, com poderes limitados e específicos para: (i) acessar informações fiscais e tributárias; (ii) requerer regularização do CNPJ; (iii) emitir ou retificar declarações fiscais omitidas ou em atraso; (iv) verificar e negociar eventual passivo fiscal existente; (v) obter certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, inclusive digitais.
A administradora provisória deverá observar rigorosamente o estatuto social da entidade e abster-se de praticar atos que extrapolem os poderes ora conferidos.
Fls. 62-63: DEFIRO o pedido de dilação do prazo, pelo que concedo mais 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão no DJEN, para que a administradora provisória comprove a adoção das providências elencadas na decisão de fls. 43-45.
Advirto que, findo o prazo acima destacado, deverá a administradora provisória prestar contas nos presentes autos, sob pena de responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de Alvará Judicial.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GONÇALVES AMORIM (OAB 440733/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 15:33
Evoluída a classe de 12154 para 1294
-
11/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044755-58.2025.8.26.0506
Flavio Garofalo da Cunha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:18
Processo nº 1006930-43.2024.8.26.0077
Joao Marcelo da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 20:35
Processo nº 1508743-89.2020.8.26.0238
Prefeitura Municipal de Ibiuna
Jose dos Santos Louro
Advogado: Cinara Gouveia Louro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2020 13:11
Processo nº 1004838-23.2025.8.26.0606
Americo Jose Pamio
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Felipe Oscar Lemes da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 18:34
Processo nº 1010452-54.2021.8.26.0604
Nestor &Amp; Nestor Transportes LTDA ME
Macponta Caminhoes LTDA
Advogado: Murilo Zanetti Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 12:31