TJSP - 1020858-19.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020858-19.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio da Silva Aragao Sociedade Individual de Advocacia - Felipe Rassi e outros -
Vistos.
Na decisão sigilosa datada de 23/04/2025, assinada digitalmente por esse magistrado, houve deferimento da penhora no rosto dos autos n.º1004337-15.2024.8.26.0506, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/ SP, e nº 0015871-70.2024.8.26.0506, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, tendo sido apresentadas impugnações às fls. 136/141 e fls. 142/155 pelas exequentes daqueles autos.
Deixo de receber as impugnações apresentadas por inadequação da via eleita.
Anoto que, a penhora no rosto dos autos é mera averbação, com o objetivo de garantir que eventual crédito a ser recebido pelo executado em outro processo seja destinado ao exequente.
A constriçãonão interfere na tramitação do processo onde o crédito é discutido, masvincula o valor ao resultado da execução.
Defiro penhora no rosto dos autos nº nº 1031662-33.2022.8.26.0506 (2ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP) e nº 1020252-41.2023.8.26.0506 (10ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP).O valor da dívida até abril de 2024 é de R$ 1.833.910,72.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da unidade, [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Fica a parte devedora intimada da penhora em questão, nos termos do Artigo. 841 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:18
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 04:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:04
Expedição de Carta.
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08/01/2025 07:04
Expedição de Carta.
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08/01/2025 07:03
Expedição de Carta.
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10/12/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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