TJSP - 1002022-58.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002022-58.2025.8.26.0189O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a Bibiano Alcântara da Silva Lavezzo, CPF. *68.***.*82-25 que lhe(s) foi proposta uma ação de execução de título extrajudicial por parte de Bruno Miranda de Carvalho e Edilberto Donizeti Pinato, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. O débito atualizado (fls. 113) está na ordem de R$ 24.576,23. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 231, IV). Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 03/09/2025. -
17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002022-58.2025.8.26.0189O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a Bibiano Alcântara da Silva Lavezzo, CPF. *68.***.*82-25 que lhe(s) foi proposta uma ação de execução de título extrajudicial por parte de Bruno Miranda de Carvalho e Edilberto Donizeti Pinato, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. O débito atualizado (fls. 113) está na ordem de R$ 24.576,23. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 231, IV). Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 03/09/2025. -
08/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002022-58.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Bruno Miranda de Carvalho - - Edilberto Donizeti Pinato -
Vistos.
Presentes as circunstâncias do art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendoinfrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos).
Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias.
Processo nº 1002022-58.2025.8.26.0189.
A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Paula Branquinho Pini, em substituição plena desta 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Bibiano Alcântara da Silva Lavezzo, CPF. *68.***.*82-25 que lhe(s) foi proposta uma ação de execução de título extrajudicial por parte de Bruno Miranda de Carvalho e Edilberto Donizeti Pinato, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta.
O débito atualizado (fls. 113) está na ordem de R$ 24.576,23.
Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta.
Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827, do CPC.
Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 231, IV).
Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial.
Será o presente, por extrato, publicado no DJE.
Nada mais.
Fernandópolis, aos 03/09/2025.
Publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II).
Sem prejuízo da tentativa de citação por edital, recomenda-se ao polo ativo que traga o contato de WhatsApp do polo executado em 5 (cinco) dias úteis, de forma que a equipe de cumprimento também providencie a tentativa de citação por esta modalidade (nos termos do Comunicado CG nº 317/2023).
Neste sentido: "Decisão que indeferiu a citação da ré por meios eletrônicos - Inconformismo do alimentando - Acolhimento - Admissibilidade da citação por meios eletrônicos(no caso, através do aplicativo Whatsapp e também por email) - Precedentes do C.
STJ e desta Câmara - Decisão reformada - Recurso provido" (TJSP -Agravo de Instrumento nº 2047326-19.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Salles Rossi - 8ª Câmara de Direito Privado - em 19/05/2023); "Resoluções n. 354/2020 e 455/2022 do CNJ que regulamentam a intimação por meio eletrônico.
Decisão reformada para autorizar a intimação via aplicativo, ressalvada a apreciação posterior, pelo juízo a quo, acerca da ciência inequívoca do réu" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2069740-11.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Wilson Lisboa Ribeiro - 9ª Câmara de Direito Privado - em 19/05/2023).
Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Bruno Alcântara da Silva Lavezzo, CPF. *68.***.*82-25 (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI).
Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação editalícia, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado).
Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750).
Vencido o prazo de 20 dias do edital (CPC, art. 231, IV) e o prazo de 03 dias para pagamento (CPC, art. 827), ficarão desde já autorizadas as pesquisas eletrônicas (SisBajud, InfoJud e RenaJud), devendo nesta oportunidade o polo credor apresentar planilha atualizada.
Intime-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:21
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
12/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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