TJSP - 0004167-52.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004167-52.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.
A. dos Santos Odontologia (ODONTOCOMPANY MATÃO) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de fls. 13/21 e condenar a ré a restituir ao autor, o valor de R$1.000,00 (mil reais), atualizado desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e a partir de 30/08/2024, a atualização monetária se fará pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.
I.. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:18
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 04:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 14:12
Expedição de Informações.
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21/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/12/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:39
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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