TJSP - 1001984-41.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1001984-41.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Fabiano Santana dos Santos - Assim, com fulcro no disposto no art. 485, inciso VI, combinado com o artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito.
Considerando o desatendimento pela parte autora do decisório de fls. 44/45, indefiro o pleito de gratuidade processual.
Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:07
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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