TJSP - 1002112-65.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002112-65.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Talita Cristina da Silva Germano - - Alessandro Santos da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
As partes, devidamente representadas nos autos, são legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas.
Preliminarmente, afasta-se a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Os documentos acostados aos autos pela parte autora são suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Ademais, trata-se de pessoa física, razão pela qual se aplica a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o ônus de elidir referida presunção recai sobre aquele que a impugna, nos termos da legislação processual, ônus do qual não se desincumbiu o impugnante, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de lastro probatório idôneo.
A alegação de inadimplemento, por si só, não afasta o interesse de agir.
Declaro saneado o feito.
Para tanto, nomeio a perita ANA PAULA ALVES TRINDADE AMBRÓSIO, para a realização de perícia técnica.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar se aceita o encargo, com a observação de que os honorários serão suportados pelo Fundo de Assistência Assistência Judiciária FAJ, vez ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Fixo o valor a ser arcado pela DPE no máximo indicado para especialidade.
Aceitando o encargo, providencie-se a reserva de honorários.
Cumprido o determinado, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias.
Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, observada a natureza da perícia, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC de 2015.
Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias e após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP) -
08/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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