TJSP - 0003038-12.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:50
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:50
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003038-12.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar ré CPFL a restituir à autora o valor de R$271,14 (duzentos e setenta e um reais e quatorze centavos), acrescido dos encargos derivados da mora e atualizados desde o desembolso (29/01/2024) e acrescidos de juros de mora desde a citação.
No tocante à corré EFÍ S.A - IP, julgo extinta a ação sem resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Atinente à corré Atualiza Direto Assessoria Ltda, homologo a desistência da ação expressada pela autora e com fundamento no artigo 485, VIII, do referido diploma, extingo a ação sem resolução de mérito.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais).Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/05/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 10:48
Expedição de Informações.
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21/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:51
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:51
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:51
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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