TJSP - 0021983-61.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021983-61.2021.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Solange Vilella de Camargo Padovani - Moacir Carlos Mesquita - - Roberta de Oliveira Carmona -
VISTOS.
A análise das últimas petições demonstra que a discussão reside no interesse dos patronos e não no da parte exequente.
Diante da celeuma apresentada, é necessário chamar o feito à ordem, para regularizações e delimitações importantes.
Preliminarmente, a questão da representação processual da exequente é questão superada, tendo em vista que a procuração de fls. 109 é a mais recente e demonstra que, atualmente, apenas o Dr.
Luiz Edgard Beraldo Ziller, OABSP 208672, é patrono com poderes especiais neste incidente, o que foi reconhecido em incidente apenso a este processo.
Diante disso, excluam-se os demais patronos do cadastro como patronos da exequente, transferindo apenas os drs.
Moacir Carlos Mesquita e Roberta de Oliveira Carmona para categoria de terceiros interessados. É necessário pontuar que a disputa de honorários de sucumbência em nada se comunica com a discussão do presente incidente, posto que, de acordo com o ofício requisitório de fls. 58/61, executam-se apenas verbas de titularidade da exequente.
Os honorários sucumbenciais possuem execução e requisitório próprio no apenso de nº 0015814-87.2023.8.26.0053/02, sendo, portanto, totalmente descabida a discussão trazida pra este incidente, motivo que já suficiente para rejeitar os pedidos relacionados à verba honorária sucumbencial.
No feito supraindicado já houve determinação sobre a celeuma às fls. 111/114.
Portanto, em resumo, os pedidos relacionados à verba honorária sucumbencial têm um feito próprio para serem direcionados e, na esteira da decisão supracitada, a disputa de tais honorários deverá ser instrumentalizada em processo autônomo, diante da evidente incompetência do Juízo da UPEFAZ para tais discussões.
Cabe, no presente incidente, a eventual juntada de contrato de honorários contratuais, se houver interesse, para reserva da verba.
Contudo, havendo também disputa, esta deverá igualmente ser resolvida em processo autônomo, conforme a decisão retro mencionada bem julgou.
Determino a juntada do contrato de honorários com a exequente, no prazo de 10 dias.
Apresentado o contrato e havendo indicação de disputa sobre a verba, esta permanecerá retida até que seja comprovada decisão judicial indicando a titularidade e/ou a partilha da verba.
Regularizado o que era necessário, caso haja juntada do contrato, tornem conclusos; do contrário, aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP) -
08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:41
Deferido o Pedido
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25/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/02/2025 20:36
Suspensão do Prazo
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29/12/2024 16:08
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 08:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:34
Ato ordinatório
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02/11/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
02/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:48
Ato ordinatório
-
18/02/2024 15:44
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 00:49
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 04:30
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 03:26
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:41
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/06/2023 09:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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