TJSP - 1000832-86.2021.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:17
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP) Processo 1000832-86.2021.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neuza Jardim Rossi, Elaine Cristina Rossi Castilho, Silvio Natalino Rossi - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato bancário averbado no INSS sob o nº 623233733 (fls. 19), bem como a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, devendo a parte ré se abster de realizar novos descontos; II) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora o valor descontado de seu benefício previdenciário, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês, ambos a partir de cada desconto indevido (Súmula 54 do STJ).
Ressalto que a repetição será na forma simples em relação aos descontos efetuados até 30/03/2021 e em dobro tão somente em relação aos descontos efetuados em momento posterior; e III) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do primeiro desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ.
A fim de evitar o enriquecimento sem causa, a quantia depositada em favor do consumidor deverá ser compensada com o valor da condenação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data em que foi depositado na conta corrente da parte autora.
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada de urgência pleiteada para que a parte ré cesse os descontos do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de fixação de multa e inclusão no valor condenatório.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que haja a imediata cessação dos descontos advindos do contrato bancário averbado sob o nº 623233733 (fls. 19), ora declarado inexistente.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos parâmetros do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
24/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
-
17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2022 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/12/2021 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 17:55
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2021 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 17:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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