TJSP - 1045581-21.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045581-21.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Aline Reami Berno -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à r. sentença proferida por ambas as partes.
Conheço dos embargos opostos posto que tempestivos e os rejeito.
A sentença constou expressamente tanto na fundamentação, quanto na parte dispositiva que a perda do objeto, ou seja, sua extinção sem julgamento do mérito, se referia ao pedido de isenção, pois concedido de forma administrativa: Diante da perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de isenção, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil" No mais, o cálculo referente a condenação do réu a repetir o respectivo indébito tributário dos exercícios de 2022 e 2023, observando-se a isenção parcial realizada na via administrativa, deve ser realizado em sede de cumprimento de sentença, sendo certo que o julgamento fez constar que o veículo ultrapassa o limite legal de R$ 70.000 (setenta mil reais) para a isenção de IPVA nos exercícios de 2022 e de 2023, conforme documentos juntados com a contestação, de forma que não há que se falar em isenção total.
Ainda, presente na sentença que possível a declaração de inexigibilidade do IPVA do exercício em relação ao veículo até o limite de R$ 70.000,00.
No que exceder esse valor deverá ser concedida isenção parcial, incidindo o IPVA somente sobre o montante que exceder R$ 70.000,00 até o teto de R$ 120.000,00, nos termos da legislação vigente.
Assim, rejeitos os embargos opostos.
Int. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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13/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:39
Ato ordinatório
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26/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:46
Ato ordinatório
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:32
Mudança de Magistrado
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11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:30
Mudança de Magistrado
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27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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