TJSP - 1005152-04.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005152-04.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sebastiana Benedita da Silva Casatti - Bradesco Vida e Previdência S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, atinente a operação denominada bradesco vida e previdência; B) condenar a ré a devolver à autora, a quantia de R$6.564,14 apurada quando do ajuizamento da ação, mais as prestações que se venceram no curso da lide, atualizadas desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e a partir de 30/08/2024, a atualização monetária se fará pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Concedo a antecipação de tutela para determinar a imediata cessação do desconto referente ao seguro bradesco vida e previdência.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.. - ADV: JÚLIO YURI MORTATI (OAB 436857/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 22:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:09
Audiência Realizada Inexitosa
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 02:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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27/11/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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