TJSP - 1006565-07.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006565-07.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gervasio Batista Oliveira -
Vistos.
As circunstâncias fazem concluir peloindeferimentodopedido de gratuidade.
No caso, háelementos sólidosindicativos dedemanda predatória(escorada nalitigância sem riscoe com força nagratuidade processual).
Conformeconsulta no Portal do TJSP(junto ao endereçohttps://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, preenchendo-se o campocom o nº da OAB), háinúmeras demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s)(com amesma classe, omesmo assuntoeteor semelhantenaspetições iniciais), o que se atesta porconsulta processual simples(Comunicado CG nº 1410/2017).
Embora a contratação de advogado particularnão impeça a concessão de tais benesses(CPC, art. 99), o elementos indicamabuso do direito de demandar(pela litigância sem risco) e emcausas multitudinárias.
Neste sentido: "Gratuidade indeferida - Inconformismo - Descabimento -Comportamento sintomático-Contratação de advogado particular e causa de valor ínfimo - Decisão mantida- Indícios de prática deadvocacia predatória" (TJSP - Agravo de Instrumento 2076421-60.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado -26/04/2024); "De fato, a contratação deadvogado particular ao invés da utilização da defensoria pública e ajuizamento de ação em vara cível comum são situações que, por si só, não elidem a concessão da benesse.
Todavia, essas hipóteses reunidas,mais todos os elementos dos autos indicam oabuso de direito e colocam o autor em posição de desmerecer a benesse.
Custas judiciais que tem natureza de taxa, espécie de tributo, e remuneram prestação de serviço público.Isenção que deve ser feita com parcimônia e detida análise da situação de fato em cotejo com as consequências de tal renúncia" (TJSP - Agravo de Instrumento 2160681-70.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Cesar Zalaf - 14ª Câmara de Direito Privado -18/06/2024); "Gratuidade judiciária.Hipótese que não autoriza o deferimento do benefício.Petições iniciais absolutamente idênticas e com os mesmos fundamentos e pedidos, inclusive quanto à pretensão de danos morais.Indícios relevantes de exercício de litigância predatória, especialmente com escuso em pleito benefício da gratuidade processual postulado em todas as demandas" (TJSP - Agravo de Instrumento 2084811-19.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rômolo Russo - 34ª Câmara de Direito Privado - 10/04/2024); "Declaração de pobreza da pessoa natural que tem presunção relativa de veracidade.
Inteligência do art. 99, §2º, do CPC.Indícios de advocacia predatória que deve ser desestimulada pelo Poder Judiciário.
Benefício negado" (TJSP - Agravo de Instrumento 2227109-68.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Pedro Paulo Maillet Preuss - 24ª Câmara de Direito Privado - 27/10/2023).
Assim, recolha a parte autora, no prazo de quinze dias, a taxa judiciária de ingresso da ação e as despesas postais para citação da parte requerida, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 cc 485, X, CPC).
Com o recolhimento ou transcorrido o prazo, conclusos.
Diligencie e intimem-se. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:56
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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