TJSP - 1011862-72.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 09:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:57
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
05/03/2024 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tahuana Aparecida Gomes Barros dos Santos (OAB 379736/SP) Processo 1011862-72.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Jardim Europa, Marcos Aurélio de Lima -
Vistos.
Fls. 244/246 e 259/260: Recebo como emenda à inicial para incluir no polo passivo o atual síndico Ramon Jesus do Amaral.
Havendo identidade de causa de pedir e pedido, entre partes diferentes, determino a reunião de processos para andamento conjunto.
Apensem-se a estes autos os de n.º 1012058-42.2023.8.26.0477.
A tutela de urgência deve ser deferida.
Com efeito, analisando os autos notam-se presentes os requisitos previstos a possibilitar o deferimento da tutela antecipada (art. 300 do CPC).
Após diversas emendas, o autor pretende agora a suspensão dos efeitos da assembleia geral extraordinária convocada para o dia 05/08/2023. É dos autos que a convocação para AGE visa tratar sobre destituição do atual síndico do condomínio, subsíndico e corpo diretivo fiscal, além de rescisão de contrato com a atual administradora.
O quórum exigido para destituição de síndico deve representar o mínimo de 1/3 dos condôminos adimplentes, conforme convenção condominial (fls. 08/22).
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Ação anulatória de assembleia extraordinária de condomínio.
Suspensão dos efeitos da assembleia que destituiu os réus do cargo de subsíndicos.
Possibilidade, em face da presença dos elementos a informar a probabilidade do direito.
Vícios materiais e formais na convocação e realização da assembleia.
Ausência de prova de convocação da integralidade dos condôminos.
Deliberação tomada pela maioria de condôminos inadimplentes.
Decisão preservada.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224370-59.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Registro: 13/10/2022) Com efeito, não foi respeitado o quórum exigido de condôminos adimplentes para a convocação da assembleia geral extraordinária, já que a inadimplência está demonstrada através do documento de fls. 250/258.
Ainda que tenha consignado o valor da taxa condominial em juízo, persiste a mora ante o descumprimento da obrigação e, tal condição, impede a votação em assembleia.
Diante da litigiosidade que ora se apresenta e com o fito de evitar ilegalidade no ato, a boa prudência é determinar a suspensão dos efeitos das deliberações da assembleia extraordinária realizada no dia 05/08/2023 (fls. 247/248).
Posto isso, defiro a tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da assembleia geral extraordinária realizada em 05/08/2023, no condomínio autor, intimando-se a parte ré Crisciani e Ramon.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
24/08/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 15:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010238-61.2022.8.26.0502
Justica Publica
Luis Alberto de Lima Pereira de Souza
Advogado: Celso Torres da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 09:59
Processo nº 0004058-13.2023.8.26.0302
Devair Benedito Rodrigues
Municipio de Jahu
Advogado: Saulo Sena Mayriques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 13:22
Processo nº 0002682-73.2023.8.26.0566
Melquisedec Otiniel do Vale
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valmir Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2019 10:05
Processo nº 1016269-40.2020.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcio Garcia da Silva
Advogado: Rodolfo Henrique de Assis Guernelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:26
Processo nº 1000688-10.2023.8.26.0431
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Talita Oliveira Matos
Advogado: Suzane Bueno de Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 14:31