TJSP - 0007265-73.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007265-73.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1001097-43.2022.8.26.0003) (processo principal 1001097-43.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cabral e Associados Sociedade de Advogados - Espólio de Edmond Georges Ayoub - - Sofia Ayoub Matsui - Manifeste-se o credor em cinco dias.
Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II). - ADV: FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), LEONARDO BRAZ DE CARVALHO (OAB 52367/MG), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:29
Apensado ao processo
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07/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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