TJSP - 1000727-67.2021.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000727-67.2021.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Menino dos Santos -
Vistos.
Segundo o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Por sua vez, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, confere presunção relativa de veracidade à alegação, feita por parte da pessoa natural, de que preenche os requisitos do art. 98, caput, do mesmo diploma normativo.
No caso concreto, diante da apresentação dos documentos de f. 228/250 e não havendo dados que afastem a presunção instituída pelo art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Quanto ao mais, citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo de 20(vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC., art. 259, inciso I).
Poderá a parte autora valer-se de anuências dos confrontantes com reconhecimento de firma, desde que haja afirmação de que receberam cópias da inicial, planta e memorial e que seus limites de propriedade estão sendo respeitados pela parte autora, além das demais afirmações de praxe.
Intimem-se as Fazendas da União, do Estado e do Município, através do portal eletrônico, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa obrigatória.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da juntada do último mandado de citação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA DE LACERDA CABRAL (OAB 298591/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:11
Decisão Determinação
-
15/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
14/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
28/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 16:35
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 17:02
Decisão Determinação
-
14/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 20:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:56
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2022.
-
21/03/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 00:27
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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