TJSP - 1005624-57.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005624-57.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - Competência - Fundação Educacional de Fernandópolis - Elba Clara Leite -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos.
Inclusive, assentou o e.
STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese.
No entanto, o acolhimento do presente recurso se presta apenas para sanar a omissão, uma vez que a constrição via Sisbajud foi determinada em momento anterior ao reconhecimento da incompetência deste juízo e o valor a ser bloqueado, de R$ 26.118,54, não tem o condão de comprometer as atividades essenciais da empresa, conforme comprovam as demonstrações contábeis da fundação (fls. 80/102 dos autos da execução).
Nesse ponto, importante registrar que a decisão proferida porjuízoincompetente continua a gerar efeitos jurídicos, salvo revogação expressa pelojuízocompetente,, inteligência do art. 64, §4º, do Código de Processo Civil.
Considerando as proposições apontadas, dou provimento aos embargos de declaração para, sem atribuir efeitos infringentes, apenas e tão somente sanar a omissão na sentença, nos termos da fundamentação desta decisão.
Intime-se.Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), VICTOR DE CASTRO LYRA (OAB 395188/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:38
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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