TJSP - 0026363-93.2022.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026363-93.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - André Alves Fontes Teixeira Sociedade Individual de Advogados - André Alves Fontes Teixeira -
Vistos. 1.Primeiro, como o art. 100, parágrafo 13, da CF e o art. 42, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 dispensam a anuência ou a concordância da entidade devedora com a cessão ou recessão, total ou parcial, de crédito de requisitório, estando em termos, homologo a cessão de crédito apresentada de ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA para ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, datado em 18 de Fevereiro de 2019, do requisitório nº 0026363-93.2022/02.
Eventual divergência entre o contrato de cessão e o de honorários advocatícios contratuais deverá ser resolvida em autos próprios perante o juízo competente. 2.
Segundo, conforme art. 100, parágrafo 14, da CF, a cessão de requisitório somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
Assim, dê-se ciência, pelo portal eletrônico, à entidade devedora. 3.
Conforme art. 44 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, deverá o cessionário protocolar incidente de ofício requisitório de acordo com o art. 6º da referida resolução. 4.
Após, conclusos para análise do incidente.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP) -
02/06/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2007
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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