TJSP - 0001767-65.2023.8.26.0520
1ª instância - Criminal de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:31
Ofício Expedido
-
26/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:58
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
05/03/2025 13:05
Conclusos para Sentença
-
30/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:24
SAP - Comunicação do Término de Cumprimento da Pena - Juntada
-
27/10/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 20:26
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Pena Juntado
-
19/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:11
Petição Juntada
-
18/03/2024 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 20:46
Petição Juntada
-
15/03/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:43
Petição Juntada
-
14/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 23:28
Petição Juntada
-
13/03/2024 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 10:38
Mandado Juntado
-
25/01/2024 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/01/2024 09:12
Mandado Expedido
-
15/01/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:19
Homologado o Cálculo
-
12/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:14
Petição Juntada
-
09/01/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 19:20
Petição Juntada
-
18/12/2023 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:50
Documento Juntado
-
13/12/2023 09:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/12/2023 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/12/2023 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/12/2023 09:51
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/12/2023 14:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/12/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 15:13
Documento Juntado
-
31/08/2023 15:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2023 15:07
Termo Digitalizado
-
31/08/2023 15:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2023 14:21
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
31/08/2023 13:58
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
31/08/2023 13:58
Boletim de Ocorrência Juntado
-
31/08/2023 13:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:38
Petição Juntada
-
30/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexssandro Rezende da Silva (OAB 161057/SP) Processo 0001767-65.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: Giancarlo Confessor -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão ao regime aberto, tendo o Ministério Público opinado pelo seu deferimento.
Breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se que Giancarlo Confessor, MT: 853833-2, RG: 1614625, atualmente em liberdade em razão da Resolução nº 474/2022 do C.
Conselho Nacional de Justiça e do Comunicado nº 628/2022 da E.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão ao regime aberto.
Sendo assim, defiro a progressão ao REGIME ABERTO (Processo nº 3001674-21.2013.8.26.0126), fixando as seguintes condições: 1 - comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades; 2 - obter ocupação lícita no prazo de 30 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez; 3 - permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial; 4 - não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; 5 - não mudar de residência sem comunicar o juízo; 6 - não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Expeça-se mandado de prisão consignando-se REGIME ABERTO em desfavor do sentenciado para fins de regularização, encaminhando-o ao IIRGD.
Encaminhe-se, posteriormente, cópia do mandado de prisão devidamente cumprido também ao IIRGD, para as providências necessárias.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa constituída para, no prazo de 05 dias, a contar da publicação no Diário da Justiça Eletrônica, munido de cópia do mandado de prisão, desta decisão e de comprovante de residência atualizado, apresentar o apenado, a depender do endereço deste, perante: A) se São José dos Campos/SP: o cartório do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária para realização da devida advertência, ato delegado à z.
Serventia, desde já, que colherá a assinatura do apenado na decisão de progressão, juntando-a ao processo e certificando; B) se município diverso: ao Distrito Policial para lavratura do respectivo registro de ocorrência de cumprimento do mandado de prisão e realização da devida advertência pela autoridade policial, ato delegado ao Ilmo.
Sr.
Dr.
Delegado de Polícia, que colherá a assinatura do apenado na decisão de progressão, bem como indicará, ao final, o endereço residencial declinado, promovendo-se o encaminhamento de cópia do documento cientificado, via mensagem eletrônica, por caixa de correio eletrônico institucional, a este Departamento, no prazo de 05 dias, devendo a Defesa também providenciar a comprovação da realização da advertência mediante protocolo eletrônico.
Com a devida advertência, voltem-me conclusos para deliberar acerca de eventual remessa do processo à Vara de Execuções Criminais competente para prosseguimento da fiscalização da pena imposta.
Transcorrido o prazo sem a devida apresentação do apenado ou de justificativa válida para sua não realização, certifique-se e voltem-me conclusos, com prioridade, a fim de deliberar acerca da eventual revogação da progressão e consequente expedição do mandado de prisão em regime semiaberto.
Ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 14:29
Mandado de Prisão Expedido
-
24/08/2023 12:39
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 13:51
Concedida Progressão de regime
-
21/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:04
Petição Juntada
-
16/08/2023 16:54
Ofício Expedido
-
16/08/2023 13:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2023 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 10:59
Documento Juntado
-
24/04/2023 13:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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