TJSP - 1001090-57.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001090-57.2025.8.26.0549 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Cézar de Oliveira - - Elisabete Marques Oliveira - 1.
Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Consta dos autos que o imóvel usucapiendo é de propriedade da CDHU, mas foi por esta alienado aos cônjuges Vítor da Costa e Maria Dolores Ribeiro da Costa.
O varão faleceu (não há documentação nos autos), e a virago, já viúva, sem concurso dos filhos, no ano de 1986, teria celebrado cessão de direitos pessoais sobre o imóvel para o requerente (fls. 23/24).
A análise dos documentos acostados aos autos revela que Maria celebrou contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel usucapiendo com o cônjuge da requerente (fls. 23/24).
Há certidão de óbito da cessionária Maria Dolores (fls. 16).
Como o compromisso particular de compra e venda do imóvel originalmente celebrado com a CDHU (primeira requerida) contou com a participação de Vítor da Costa, devem ser réus neste processo os herdeiros de ambos os cônjuges falecidos (Vítor e Maria Dolores).
Portanto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para proceder à inclusão de Vítor da Costa (ou, caso tenha falecido, de seus herdeiros; juntando certidão de óbito dessa pessoa) no polo passivo desta demanda; e, ainda, qualificando os herdeiros do casal falecido para que sejam citados nesta ação; tudo sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Desde já, anoto que, em pesquisa nos sistemas da Receita Federal e Renajud, constatou-se que Agnaldo Tadeu da Costa, CPF *20.***.*30-50, um dos filhos do casal falecido, tem endereços nesta comarca, nas Ruas Maria Aparecida Ferreira, 227, e Jose Gentil, 555; podendo a parte autora ou seu advogado diligenciar junto a esse herdeiro para obter a qualificação de todos os herdeiros do casal falecido.
Intimem. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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