TJSP - 1508507-78.2021.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508507-78.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Defiro a PENHORA DO IMÓVEL descrito na matrícula nº 90.748 do SEGUNDO Registro de Imóveis de SOROCABA, em nome da parte executada principal Cristiane Antunes, qualificação acima, conferida pela serventia.
PROVIDENCIE A SERVENTIA A AVERBAÇÃO DA PENHORA, PELO SISTEMA ARISP, se possível.
Caso não seja possível a penhora eletrônica, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, salvo isenção ou gratuidade.
Caberá à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá alienar o bem sem autorização deste juízo, sob pena de incorrer em fraude à execução.
Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO.
Realizada a averbação pelo ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta acerca da penhora.
Será válida a intimação no endereço da citação ou último pesquisado positivo, mesmo que negativa a intimação (art. 274, parágrafo único).
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com a juntada aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, ou anúncios publicitários, para servir a média como referência.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, bem como requerer e providenciar o necessário para sua efetivação. - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP) -
03/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:00
Penhora Deferida
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03/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:59
Bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:23
Reativação de Processo Suspenso
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03/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:06
Reativação de Processo Suspenso
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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07/03/2025 13:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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28/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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26/05/2024 20:20
Suspensão do Prazo
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07/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 23:55
Bloqueio/penhora on line
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23/12/2023 21:30
Conclusos para decisão
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10/04/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2021 16:10
Expedição de Carta.
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25/10/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 00:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 00:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/10/2021 21:44
Conclusos para decisão
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21/09/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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