TJSP - 1000414-78.2024.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000414-78.2024.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iago Rodrigues Miranda - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional de Empréstimo Consignado.
O Aviso de Recebimento da carta de citação foi juntado autos em 16/01/2025 (fls. 43) e o banco réu protocolou defesa no dia 30/04/2025 (fls. 57/84).
Levando em conta que a contestação foi protocolada 3 meses e meio após a citação, reconheço a sua intempestividade, mantendo-se a contestação nos autos apenas para análise de eventuais questões de ordem pública, pois cognoscíveis de ofício.
No entanto, considerando que é assegurado ao réu a intervenção nos autos em qualquer tempo, os documentos juntados devem permanecer nos autos a fim de serem apreciados oportunamente.
Inteligência do inc.
IV, art. 345 do CPC.
Neste sentido: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
REVELIA.
EFEITOS RELATIVOS.
CONTRATO, FATURAS E AR DO PLÁSTICO NÃO APRESENTADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
O autor alegou ser vítima de fraude em uma operação bancária de contrato de cartão de crédito consignado; busca a declaração de inexistência do contrato, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.
Contestação intempestiva do banco réu.
A r. sentença julgou a ação procedente, com fundamento no fato que o banco réu não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse a contratação.
Apela o banco réu pela improcedência dos pedidos do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Avaliar: (i) se restou comprovada a contratação; (ii) a forma da repetição do indébito; (iii) a existência de danos morais e seu quantum.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Contestação intempestiva.
Efeitos da revelia que, entretanto, são relativos.
Possibilidade de apreciação de eventuais documentos juntados pelo réu.
Inteligência do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Precedentes. 4.
Não apresentado o contrato questionado pelo autor, ou faturas do cartão e AR do plástico, cujo ônus incumbia ao banco réu.
Inexistência do ajuste reconhecida. 5.
Repetição do indébito.
Manutenção da forma de restituição por aplicação da tese contida no EAREsp n. 676.608/RS. 6.
Danos morais configurados.
Prejuízo à subsistência.
Verba de caráter alimentar.
Valor que comporta redução para R$ 3.000,00.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso PARCIAL PROVIMENTO, para minorar o valor atribuído a título de danos morais. (TJSP; Apelação Cível 1016181-35.2023.8.26.0590; Relator (a): Paulo Toledo; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 2); Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024).
Em prosseguimento, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou, alternativamente informem se desejam o julgamento antecipado do feito, de acordo com o disposto no art. 355, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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