TJSP - 1006453-83.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006453-83.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edno de Oliveira - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/08/2025 09:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
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16/01/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:43
Expedição de Carta.
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21/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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