TJSP - 1007037-15.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007037-15.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Poeme Residence -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, comprove o exequente o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Após, expeça-se certidão (art. 828 do CPC) e cite-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Intimem-se. - ADV: SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA (OAB 201136/SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP) -
02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:54
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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