TJSP - 1005415-55.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005415-55.2025.8.26.0006 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cm Instalacoes Eletricas Especializadas - - Clever Ariston Pereira -
Vistos. 1.
Fls. 145/157: Ciente do recurso interposto pelo embargante contra a decisão de fls. 142, mantenho-a. 2.
Fls. 158/161: Cumpra-se a r. decisão monocrática proferida pela Superior Instância, que atribuiu efeito suspensivo ao agravo.
Int. - ADV: GISELE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 324736/SP), GISELE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 324736/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP) -
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005415-55.2025.8.26.0006 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cm Instalacoes Eletricas Especializadas - - Clever Ariston Pereira -
Vistos. 1.
Regularize-se os documentos de fls. 103/104 (falta assinatura). 2.
Defiro apenas ao Embargante Clever os benefícios da justiça gratuita, pois do exame da documentação de fls. 122/141, verifica-se que a Embargante, pessoa jurídica, não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que vale dizer que pode suportar as custas processuais sem se privar de recursos destinados à sua manutenção.
Por consequência, indefiro-lhe os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), GISELE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 324736/SP), GISELE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 324736/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:33
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:49
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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