TJSP - 1007628-96.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007628-96.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B C S Transportes Ltda. - A apreciação do pedido de justiça gratuita em relação às pessoas jurídicas ocorrerá após a juntada aos autos das duas últimas declarações do imposto de renda, e, em caso de dispensa da apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá comprovar a regularidade do CNPJ/MF perante a Receita Federal, e cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses, e da declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Friso que por se tratar de pessoa jurídica, a parte deve comprovar a hipossuficiência econômica, à luz do disposto no enunciado da súmula 481 do Colendo STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, CONCEDO à requerente o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: MARTA RIBEIRO DA SILVA RICARDO (OAB 472077/SP), TIAGO RIBEIRO DA SILVA (OAB 472214/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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