TJSP - 0008221-44.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Criminal de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008221-44.2025.8.26.0309 (processo principal 0015774-94.2015.8.26.0309) - Reabilitação - Extorsão - RODRIGO COSMO DOS SANTOS - A defesa de RODRIGO COSMO DOS SANTOS, requereu a concessão da reabilitação criminal, com base nos artigos 93 e 94, ambos do Código Penal.
Consta que o requerente foi condenado nos autos n.º 0015774-94.2015.8.26.0309, à pena de 9 anos e 20 dias, em regime fechado, mais 21 dias-multa. , pela prática do crime previsto no artigo 158 § 1º c/c Art. 14, II c/c Art. 69 "caput" e Art. 157 § 2º, I, II todos do Código Penal.
A defesa apresentou documentação que comprova o cumprimento integral da pena imposta, bem como o decurso do prazo legal sem o cometimento de novo crime.
Foram juntadas, ainda, declarações e certidões que demonstram bom comportamento social e profissional por parte do requerente.
O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 31/32). É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, o requerente cumpriu integralmente a pena imposta na sentença condenatória, e o prazo legal já transcorreu sem notícia de novo processo ou condenação.
Os documentos apresentados demonstram que ele vem mantendo conduta compatível com os requisitos legais, sem envolvimento em novas infrações penais e com indícios de inserção social e profissional, o que reforça a viabilidade do pedido de reabilitação.
Assim, presentes os requisitos legais, declaro reabilitado criminalmente RODRIGO COSMO DOS SANTOS, com base no artigo 93 do Código Penal, combinado com o artigo 743 e seguintes do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, determino seja cumprido o disposto nos artigos 747 e 748 do Código de Processo Penal, oficiando-se às repartições competentes para o cumprimento das medidas que se fizerem necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C. - ADV: ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP), JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP) -
01/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:10
Julgada Improcedente a Reabilitação
-
31/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 14:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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