TJSP - 1005367-96.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:51
Ato ordinatório
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005367-96.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
O valor à causa, que deve corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, corrija-se o valor da causa para o indicado na planilha de fls. 85/87, ou seja: R$ 214.764,17. 2.
Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com URGÊNCIA no prazo de 5 (cinco) dias, depositando-se em mãos do requerente o bem assim descrito: Veículo: FIAT TORO, placa TLT8E95, chassi 9882261BPSKF94518, Renavam 412872208, fabricado em 2024, modelo 2025. 3.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, apresentar resposta, advertida de que o bem será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 4.
Deverá a parte ré ser advertida, também, de que caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente.
Servirá a presente decisão como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:32
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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