TJSP - 1029433-33.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029433-33.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Carla de Matos Chibante - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
UTILIZAÇÃO IMPRÓPRIA DO RECURSO PARA O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO EMBARGADO.
CARÁTER INFRINGENTE.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ADMISSÍVEIS, EXCLUSIVAMENTE, NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SENDO CABÍVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA O REEXAME DAS QUESTÕES DE MÉRITO JÁ APRECIADAS NA DECISÃO EMBARGADA. 2.
SOBRE OS VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA, DEVE SER OBSERVADO OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME O TEMA 810 DO STF ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113/2021. 3.
A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113/2021, INCIDE A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, UNICAMENTE, A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. 4.
OBSERVÂNCIA AINDA DO TEMA 1335 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Enio Trujillo (OAB: 221312/SP) - Felipe Guidio Trujillo (OAB: 393661/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:28
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 10:30
Julgamento Virtual Iniciado
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23/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:03
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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