TJSP - 1081779-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081779-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriano Ribeiro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP) -
01/09/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:31
Determinada a citação
-
21/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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