TJSP - 1000426-92.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000426-92.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Luis Lucianelli Nadaleto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 226-228), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000426-92.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Luis Lucianelli Nadaleto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, TORNO definitiva a tutela antecipada concedida initio litis nas fls. 89-93 e, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO LUÍS LUCIANELLI NADALETO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido a restabelecer o acesso do autor à conta @edulucianelli (URL: https://www.instagram.com/edulucianelli) junto ao Instagram através do e-mail de recuperação informado à fl. 21, com todo o conteúdo integral, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias; b) CONDENAR o requerido ao pagamento ao autor do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, o qual deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP a contar desta data [súmula 362 do STJ] e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, a correção monetária se dará pelo IPCA, e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em face da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:00
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 14:55
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 06:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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