TJSP - 1000482-54.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000482-54.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nilza Maria Pacheco Valente Carvalho Silva - Fiat Automóveis S/A -
Vistos.
Verifico apenas neste momento que a petição inicial não contém indicação dos valores efetivamente pretendidos a título de indenização por danos materiais, com formulação de pedido indeterminado neste particular, sem que estivesse presente qualquer das hipóteses autorizadoras, previstas no artigo 324, § 1º, do CPC, o que, evidentemente, dificulta não só o julgamento do mérito, como também o exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré.
Por isso, seria o caso de determinação de emenda à petição inicial para correção desse defeito, antes da citação, conforme dispõe o artigo 321 do CPC, que, contudo, não foi realizada por este juízo naquele momento.
Considerando que não se trata de emenda que implicará alteração do pedido ou da causa de pedir, mas que apenas trará esclarecimento acerca do que já foi formulado, no que diz respeito ao valor pretendido, não se aplica ao caso a restrição prevista no artigo 329, inciso II, do CPC, qual seja a necessidade de consentimento do réu, bastando que a ele seja dada a oportunidade de nova manifestação.
Assim, concedo à autora prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, especificando e justificando o valor dos danos materiais (item "c"), sob pena de indeferimento em relação a esse pedido.
Cumprida a emenda, a ré deverá ser intimada, por ato ordinatório, para se manifestar, também em 15 dias.
Caso contrário, tornem conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), NATALIA GRACIANO DA SILVA (OAB 464072/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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