TJSP - 0110416-41.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110416-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Andre Luiz de Moraes - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE.
O RENDIMENTO BRUTO DO AGRAVANTE ENCONTRA-SE COMPROMETIMENTO DEVIDO A EMPRÉSTIMOS, RESULTANDO EM RENDIMENTO LÍQUIDO ABAIXO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MENSAIS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA É CABÍVEL, CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E A EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRESUNÇÃO DE POBREZA FIRMADA EM DECLARAÇÃO NÃO É ABSOLUTA E PODE SER AFASTADA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.4.
A EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO É SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, POIS INDICA QUE HAVIA VENCIMENTOS SUFICIENTES PARA A OBTENÇÃO DE CRÉDITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PODE SER AFASTADA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. 2.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 99, § 3º E § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102236-07.2023.8.26.9061, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, J. 07.02.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0113923-44.2024.8.26.9061, REL.
RICARDO HOFFMANN, J. 16.10.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0108481-97.2024.8.26.9061, REL.
JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, J. 13.09.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003775-63.2024.8.26.9061, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 23.09.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0106595-63.2024.8.26.9061, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 23.08.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101548-11.2024.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 11.06.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101763-84.2024.8.26.9061, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 08.04.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:42
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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23/07/2025 09:28
Expedição de ofício.
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23/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 18:47
Despacho
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21/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:08
Expedido Termo de Intimação
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21/07/2025 10:57
Distribuído por competência exclusiva
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18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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