TJSP - 0007753-47.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007753-47.2024.8.26.0008 (processo principal 1017057-87.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Gustavo Martins -
Vistos. 1 - Fls. 174/176: Descabido o deferimento do pedido de expedição de ofícios à SUSEP objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada de titularidade da parte executada, porquanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros.
Nesse ponto, já dispunha o Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central do Brasil: "Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)." Logo, conclui-se que é ampla a cobertura dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, de modo que a medida pretendida pela parte exequente já foi abrangida pela pesquisa realizada.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Execução fundada em título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a expedição de ofícios a SUSEP, CNSEG e BRASILPREV para pesquisa sobre créditos de previdência privada da executada.
Insurgência.
Pesquisas anteriores de ativos pelo BACENJUD.
Sistema que abrange todas as instituições financeiras em que a executada eventualmente possua ativos.
Agravo não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2021689-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)." No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO Fase de cumprimento de sentença Pretensão de expedição de ofício a instituições financeiras visando o bloqueio e transferência de fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada Desnecessidade - Pesquisa realizada via sistema BacenJud que já abrangem as informações pleiteadas Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138834-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 24/10/2017; 2 - Aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional.
Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007753-47.2024.8.26.0008 (processo principal 1017057-87.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Gustavo Martins -
Vistos.
Fls. 154/155: Indefiro o pedido de penhora, visto que, conforme R. 17 e Av. 18 da certidão da matrícula de fls. 156/170, o imóvel foi objeto de contrato de compra e venda com alienação fiduciária, firmado entre a parte executada e terceiros, com posterior cancelamento da alienação fiduciária em razão da quitação em 03/08/2023 (fls. 169).
Portanto, o referido imóvel não é bem pertencente ao executado.
Nada sendo requerido em 10 dias, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional.
Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:59
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 20:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002333-49.2023.8.26.0438
Souza Batista Container Eireli
Fernando Makassian Stroppa (Extin Plis E...
Advogado: Julio Marcondes de Moura Neto
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 08:00
Processo nº 1002333-49.2023.8.26.0438
Souza Batista Container Eireli
Fernando Makassian Stroppa (Extin Plis E...
Advogado: Julio Marcondes de Moura Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 17:17
Processo nº 1034127-11.2025.8.26.0053
Adriano Ivo Lozovoi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 21:00
Processo nº 1034127-11.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriano Ivo Lozovoi
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:10
Processo nº 0013389-31.2020.8.26.0041
Justica Publica
Gregory Akiles Ramos Valentim
Advogado: Adiane Martinez Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 08:08