TJSP - 1000014-21.2025.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000014-21.2025.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararapes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gabriel Alessio Roncasalia - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA PARTE DEMANDANTE BUSCA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, ALEGANDO DIREITO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE INVESTIGADOR DE POLÍCIA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIRA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS FOI PACIFICADA COM O JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010, QUE RECONHECEU QUE SOMENTE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÊM DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO.A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO MENCIONADO VEDA A EXTENSÃO DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, CONFORME A PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÊM DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO. 2.
VEDADA A EXTENSÃO PARA OUTROS CARGOS DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979, ART. 33; DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969, ART. 6º; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA VINCULANTE 37; TJSP, PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Mutti Rigueti (OAB: 312900/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:44
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 11:25
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 11:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Expedido Termo de Intimação
-
16/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 13:44
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001757-72.2022.8.26.0288
Vilma Lucia Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Genildo Vilela Lacerda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2014 18:40
Processo nº 1015414-55.2025.8.26.0451
Condominio Residencial Del Giardino
Ana Paula Petersen dos Santos Staufaker
Advogado: Leandro Henrique Bossonario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 17:04
Processo nº 1001523-15.2023.8.26.0587
Rosana Carneiro Zaiden
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Rosana Carneiro Zaiden
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 06:35
Processo nº 1002728-82.2022.8.26.0565
Antenor Nogueira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Everton de Souza Trevelin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 22:20
Processo nº 1000014-21.2025.8.26.0218
Gabriel Alessio Roncasalia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Mutti Rigueti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 13:46