TJSP - 0110593-05.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110593-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Caio Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE.
O RENDIMENTO BRUTO DO AGRAVANTE É DE R$ 6.500,00, COM COMPROMETIMENTO DEVIDO A EMPRÉSTIMOS, RESULTANDO EM RENDIMENTO LÍQUIDO ABAIXO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MENSAIS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA É CABÍVEL, CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E A EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRESUNÇÃO DE POBREZA FIRMADA EM DECLARAÇÃO NÃO É ABSOLUTA E PODE SER AFASTADA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.4.
A EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO É SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, POIS INDICA QUE HAVIA VENCIMENTOS SUFICIENTES PARA A OBTENÇÃO DE CRÉDITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PODE SER AFASTADA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. 2.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 99, § 3º E § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0106595-63.2024.8.26.9061, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 23.08.2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101548-11.2024.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11.06.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:40
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 12:25
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:57
Expedição de ofício.
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25/07/2025 11:51
Despacho
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24/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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